Notícias

VOLTAR

ATENÇÃO SENHOR ASSOCIADO


Comunicamos que sofreu alteração na redação da NR-16, que trata sobre atividades e operações perigosas, portaria 1.357 de 9 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A nova redação dada a NR-16 resultou de um trabalho desenvolvido pela CNT.
Destaco que antes dessa resolução os caminhões que são dotados de tanques suplementares, mesmo os que vinham de fabrica ou que tivessem certificados passado por órgãos autorizados, a justiça do trabalho entendia que era devido o adicional de periculosidade de 30%, a nova redação dada ao item 16.6.1.1 modifica esta situação que era prejudicial ao transportador.

Nova redação:
16.6.1-1 "Não se aplica o item 16.6 as quantidades de inflamáveis contidos nos tanques de combustíveis, originais de poluição e suplementares, certificados pelo órgão competente.

SEM CAMINHÃO O BRASIL PARA.