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SETCEPE obtém créditos tributários em favor dos seus filiados

Setcepe, por intermédio da Monteiro e Monteiro Advogados Associados, obteve, recentemente, grande conquista em favor de seus filiados.

Em sede de ação coletiva, todos os filiados ao Setcepe que contratam transportadores terceirizados, podem efetuar a recuperação junto ao fisco, de 8,29% de todas as remunerações pagas através do transporte autônomo contratado. O período de aproveitamento tem início a partir de maio de 2005 até a presente data e ainda a redução do percentual da referida contribuição para os fundos contratos.

Em 09/11/2015 a fazenda pública foi condenada a abster-se de exigir a contribuição previdenciária devida referente aos pagamentos realizados a caminhoneiros autônomos no que tange a utilização da base de calculo definida pela portaria 1.135/2001 do MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social, uma vez que reconhecida pelo STF- Supremo Tribunal Federam, a sua ilegalidade.

O filiado interessado no aproveitamento de tal decisão poderá contatar a sede do próprio Sindicato para obter maiores informações ou falar diretamente com a Monteiro e Monteiro Advogados Associados através do fone: +55 11.2121-6444, na pesspa da Dra. Juliana Ramalho (81 - 9 9746.8763) ou Dr. Bruno Monteiro (81 9 9197.3840), ou ainda mediantes o e-mail: juliana.ramalho@monteiro.adv.br.




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