Informes Jurídicos
DEFINIDO PRAZO FINAL PARA VINCULAÇÃO DO ADESIVO
08/06/2017
A ANTT publicou na data de hoje, 08/06/2017, a Portaria SUROC nº 113, que trata do prazo para a regularização de veículos cujos processos de recadastramento no RNTRC não foram completados, devido à não vinculação do código do adesivo QR-Code à placa.
Tendo em vista o impacto da medida para os transportadores enquadrados na situação, a ANTT prorrogou o prazo final para a associação dos adesivos aos veículos para o dia 30/06/2017, impreterivelmente, conforme transcrito abaixo:
(...)
Art. 1º Alterar os artigos 11 e 12 da Portaria SUROC nº 10, de 17 de janeiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A regularização de veículos suspensos, devido a processo de recadastramento que não foi completado por falta de vinculação do código do adesivo à placado veículo, poderá ser feita a qualquer momento, sem custos extras, se realizados até 30 de junho de 2017." (NR)
"Art. 12. Os transportadores que não completarem o processo de identificação visual por falta de associação do código do adesivo (QR-Code) à placa, até a data de 31 de maio de 2017, terão os veículos excluídos de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento desses veículos, inclusive com o pagamento dos custos, a partir de 1º de julho de 2017." (NR)
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Atenciosamente,
Equipe SITCARGA
Atenciosamente,
Alexander Luz Vaz
Assessor Jurídico
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