Circulares e Informes

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Esclarecimento 02 (circular jurídica 008/2015)

Esclarecemos que a hora extra do motorista e do ajudante quando em operação em conjunto externamente, é necessário a apuração da jornada, que deverá ser diária, através da papeleta de serviços externos ou outro meio previsto em lei, para que possa ser feita a apuração da 3ª e 4ª horas extras, conforme consta no item 10.1 da circular jurídica 008/2015.

Salários do motorista em 1º de outubro:
Até 7 toneladas – R$ 1.569,65
Acima de 7 toneladas – R$ 1.703,87


Atenciosamente,

ALEXANDER LUZ VAZ
Assessor Jurídico


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