Comissões de Conciliações

COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Com o objetivo de conciliar conflitos individuais de trabalho, de acordo com a Lei nº 9958, de 12 de janeiro de 2000, foi instituída em 02 de Outubro de 2000, através do SETCEPE e do SINTRACARGAS a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, mediante Convenção Coletiva de Trabalho. A Comissão realiza acordos entre trabalhadores e empresas, reduzindo custos processuais, agilizando as quitações das pendências trabalhistas alusivo ao contrato de trabalho.

QUANDO UTILIZAR A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO?
Após a homologação das verbas rescisórias o empregado e o empregador precisam resolver alguma pendência trabalhista como: horas extras, feriados, adicional noturno e etc.

COMO É FORMADA A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO?
Composta por dois membros, um representante da empresa e outro representante do trabalhador, onde, o empregado ou o empregador sempre estarão assistidos por um advogado do sindicato caso ambos não venham com um particular.

ASPECTOS LEGAIS DO ACORDO:
O termo do acordo é válido a título executivo extrajudicial, amparados por Lei. Quitando-se todas as pendências trabalhistas reclamadas

COMO FAZER PARA UTILIZAR A COMISSÃO?
O empregado deve dirigir-se ao sindicato de sua categoria, através de um advogado do sindicato ou particular, cobrando seus direitos. A Comissão terá 10 dias para realizar a audiência de conciliação.