Comissões de Conciliações
COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Com o objetivo de conciliar conflitos individuais de trabalho, de acordo com a
Lei nº 9958, de 12 de janeiro de 2000, foi instituída em 02 de Outubro de 2000,
através do SETCEPE e do SINTRACARGAS a Comissão Intersindical de
Conciliação Prévia, mediante Convenção Coletiva de Trabalho.
A Comissão realiza acordos entre trabalhadores e empresas, reduzindo custos
processuais, agilizando as quitações das pendências trabalhistas alusivo ao
contrato de trabalho.
QUANDO UTILIZAR A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO?
Após a homologação das verbas rescisórias o empregado e o empregador
precisam resolver alguma pendência trabalhista como: horas extras, feriados,
adicional noturno e etc.
COMO É FORMADA A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO?
Composta por dois membros, um representante da empresa e outro
representante do trabalhador, onde, o empregado ou o empregador sempre
estarão assistidos por um advogado do sindicato caso ambos não venham com
um particular.
ASPECTOS LEGAIS DO ACORDO:
O termo do acordo é válido a título executivo extrajudicial, amparados por Lei.
Quitando-se todas as pendências trabalhistas reclamadas
COMO FAZER PARA UTILIZAR A COMISSÃO?
O empregado deve dirigir-se ao sindicato de sua categoria, através de um
advogado do sindicato ou particular, cobrando seus direitos. A Comissão terá
10 dias para realizar a audiência de conciliação.