O conselho nacional de trânsito (Contran) define novas condições para instalação em alguns veículos de carga. A partir de julho, os que possuem peso bruto total (PBT) acima de 4.600 kg devem estar com os pára-choques em acordo com a nova Resolução. A padronização das cores e tipo de fixação são algumas das exigências.
As vias brasileiras são responsáveis por um verdadeiro genocídio.
As estatísticas oficiais mostram um expressivo número de mortes
no trânsito. Diariamente, em média, são mortas cem pessoas
e outras mil ficam feridas por estarem envolvidas em acidentes banais que poderiam
ser facilmente evitados. Basta haver uma regulamentação e fiscalização
eficiente, por parte dos órgãos competentes, de alguns itens de
segurança.
Grande parte dos acidentes de trânsito envolve caminhões e ônibus.
Cerca de 15 mil pessoas morrem anualmente por colidirem com a traseira desses
transportes e acabam sendo vítimas do chamado “efeito guilhotina”,
quando o carro de passeio entra por debaixo da carroçaria do caminhão,
vitimando seus ocupantes, mesmo em velocidades consideradas baixas para estradas.
O problema ocorre, principalmente, porque os pára-choques traseiros dos
veículos de carga são muito recuados em relação
à carroçaria.
O Decreto 62.127, de 16 de janeiro de 1968, estabeleceu que caminhões
e ônibus deverão portar pára-choques dianteiros e traseiros,
mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não o regulamentou
e hoje o que vemos é um verdadeiro show de horror em nossas ruas e estradas
diariamente, pois muitos desses veículos circulam com pára-choques
constituídos de materiais mais fracos e/ou instalados acima da altura
média dos carros.
Passados
36 anos e, já com o novo Código de Trânsito em vigor, as
autoridades acordaram para o problema. Em 29 de outubro de 2003, entrou em vigor
a Resolução Contran 152/03 que, com o intuito de aperfeiçoar
os requisitos técnicos de segurança, define novas condições
para instalação dos pára-choques traseiros em veículos
de carga, reboque e semi-reboque com PBT superior a 4.600 kg. A intenção
é reduzir ou até mesmo impedir a extensão de danos materiais
na parte superior do compartimento de passageiros em carros de passeio em casos
de batidas contra a traseira dos veículos de carga, minimizando os traumas
nas partes superiores dos corpos das vítimas.
Os novos veículos
ou encarroçados que forem licenciados a partir de 1º de julho deste
ano deverão ter, obrigatoriamente, o novo pára-choque, assim como
aqueles que sofreram alterações de características como,
por exemplo, a troca de carroçaria ou instalação de algum
tipo de implemento.
A nova resolução não se aplica aos veículos inacabados
ou incompletos, aos destinados à exportação, os que possuem
cavalos mecânicos ou cargas autoportantes, os que tenham válvulas
e tubulações na área de instalação da peça,
viaturas militares, de coleção e àqueles cuja carroçaria
e pára-choques são incorporados ao projeto original. Também
estão de fora os veículos onde a utilização do pára-choque
seja incompatível. Esses casos escpecíficos ainda serão
definidos pela direção do Denatran.
Os pára-choques devem ser avaliados por uma instituição
reconhecida pelo Denatran, conforme Anexo da Resolução 152/03,
item 5 (método de ensaio) e item 6 (critérios de aceitação
e rejeição) par serem homologados. Os aprovados devem exibir uma
plaqueta de identificação contendo nome e CNPJ do fabricante,
número do relatório e Instituição que o emitiu.
A partir do
dia 1º de julho, os pára-choques deverão ser instalados como
o último elemento traseiro do veículo no mesmo alinhamento vertical
do final da carroçaria. Para o veículo em ordem de marcha (tara),
sua borda inferior deve estar, no máximo, a 400mm do pavimento numa posição
longitudinal, sendo que nenhum ponto da borda inferior do pára-choque
traseiro poderá exceder este limite. O elemento horizontal da peça
traseira deve ser localizado de maneira a constituir a extremidade traseira
do veículo (Figura 1).
Quanto às cores, o pára-choque deve ser pintado na cor cinza e
possuir faixas oblíquas com uma inclinação de 45º
em relação ao plano horizontal nas cores vermelha e branca reflexivas
iguais às faixas utilizadas atualmente nas carroçarias dos veículos
de carga (figura A).
O comprimento do elemento horizontal do pára-choque traseiro deve ser
no máximo igual à largura da carroçaria ou equipamento
ou à distância entre as bordas externas dos aros da rodas e, no
máximo, 100 mm menor em cada lado (Figura 2). A peça deve resistir
a uma força de impacto P2 (150kN) de 15,3 ton na coluna vertical fixada
à longarina (elemento estrutural principal do quadro do chassi ou da
carroçaria, posicionado longitudinalmente do veículo) e um força
P1 e P3 de 10,2 ton (100kN) no centro e extremidades (Figura 2).
É garantido que a área frontal de segurança do automóvel,
a qual é projetada para absorver energia em caso de choques contra obstáculos
normais, será a primeira a receber todas as forças da colisão
com o veículo de carga. Em caso de forças acima das previstas,
que venham a romper os cabos de aço, a barra terá sua extremidade
apoiada no solo, o que significa que o carro continuaria a subir por ela, mantendo
os objetivos principais. Ainda haverá uma vantagem para a estrutura do
caminhão, visto que o excesso de forças será algo aliviado
contra o solo.
Para veículos com tanques para transporte de produtos perigosos, por
segurança, a peça traseira deve ser afastada,, no mínimo
150 mm do tanque ou do último acessório, devendo ser fixado nas
longarinas do chassi do veículo (Figura3).
A peça também
deve ter as extremidades laterais do elemento horizontal sem bordas cortantes,
ser uniforme, retilíneo sem emendas ou furos e constituído de
um único material.
A nova configuração de lâminas desta peça trará
como resultado a redução do ângulo de saída que é
formado entre o plano tangente aos pneus do último eixo e a extremidade
inferior do pára-choque e o plano de apoio dos pneus do veículo,
o solo. Logo os pára-choques fixos terão pouca aplicação
para circulação em perímetros urbanos (Figura B). Isto
praticamente obriga que estes equipamentos tenha altura variável.
Em resumo, o principal pré-requisito da nova Resolução,
para os veículos de carga possam circular com segurança, é
que possuam pára-choques alinhados com a carroçaria traseira e
rebaixados até a altura do mesmo nos automóveis.
Projetos
“Para atender à nova Resolução,
será necessário um redimensionamento geral dos pára-choques
atualmente produzidos, já que houve aumento considerável das cargas
e da distância ente a lâmina do acessório e a longarina,
além da mudança do ponto de aplicação da força
de ensaio P1, ficando mais próximo da extremidade da lâmina”,
diz o engenheiro José Luiz Togni.
A pesar das dificuldades, há algumas maneiras de otimizar esses novos
projetos. “Para reduzir o peso dos novos pára-choques, já
que os carregamentos aumentaram, é necessário lembrar que há
um limite admissível de deformação. Isso significa que
podemos dimensionar a estrutura considerando seu regime plástico, ou
seja, trabalhando além do regime elástico do material”,
explica José. O dimensionamento otimizado é obtido com um número
de protótipos, utilizando-se modelagem matemática por elementos
finitos na fase da concepção geométrica do projeto (Figura
C).


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