Produtos Perigosos

É importante conhecer, detalhadamente, as normas e as placas de sinalização que, obrigatoriamente, os veículos de carga devem portar. Em caso de acidente, as providencias deverão ser tomadas com rapidez e eficiência, preservando a vida e o meio ambiente.

De acordo com a Portaria 207 de 20/05/1997, que aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos, todos os veículos que transportam produtos que possam oferecer algum risco à segurança, tanto de pessoas como do meio ambiente, devem possuir placas que identifiquem o conteúdo transportado e o tipo de risco que apresenta. A identificação deve ser feita num painel de segurança retangular, na cor laranja, seguido de um rótulo de risco em forma de losango.

No painel laranja devem estar descritos o numero de risco do produto e o numero de classificação da Organização das Nações Unidas (ONU).

Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos, sendo a importância do risco registrada da esquerda para direita. A letra “X” antes dos algarismos significa que a substância reage perigosamente com água, conforme tabelas abaixo.

A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específico e quando associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).

 
Classes dos Produtos Perigosos

1-      EXPLOSIVOS

2-      GASES

3-      LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

4-      SÓLIDOS INFLAMÁVEIS, SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A COMBUSTÃO ESPONTÂNEA, SUBSTANCIAS QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS

5-      SUBSTÂNCIAS OXIDANTES, PERÓXIDOS ORGÂNICOS

6-      SUBSTÂNCIAS TÓXICAS (VENENOSAS), SUBSTÂNCIAS INFECTANTES

7-      MATERIAIS RADIOATIVOS

8-      CORROSIVOS

9-      SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

 

Algarismos que compõem os números de riscos

2- Emissão de gás devido a pressão ou reação química;

3- Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquidos sujeito a auto-aquecimento;

4- Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;

5- Efeito oxidante (favorece incêndio);

6- Toxicidade;

7- Radioatividade;

8- Corrosividade;

9- Risco de violenta reação espontânea.

 
Rótulos de risco de acordo com a classificação dos produtos

EXPLOSIVO
Subclasses 1.1,
1.2 e 1.3

EXPLOSIVO
Subclasse 1.4

EXPLOSIVO
Subclasse 1.5

EXPLOSIVO
Subclasse 1.6

GÁS
inflamável

GÁS
não-inflamável

GÁS
tóxico

LIQUIDO
inflamável

SÓLIDO
inflamável

Substâncias
sujeitas à
combustão
espontânea

Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis

SubstânciaS
OXIDANTES

PERÓXIDOS
ORGÂNICOS

Substâncias
tóxicas
VENENOSAS

Substâncias
tóxicas NOCIVAS

Substâncias
INFECTANTES

RADIOATIVO
categoria I

RADIOATIVO
categoria II

RADIOATIVO
categoria III

CORROSIVO

Substâncias
Perigosas DIVERSAS

 

Classificação dos Produtos Perigosos

Classe 1 EXPLOSIVOS

Subclasse 1.1 – substâncias e artigos com risco de explosão em massa

Subclasse 1.2 – Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa

Subclasse 1.3 – Substâncias e artigos com risco de fogo e pequeno risco de explosão em massa

Subclasse 1.4 – Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo

Subclasse 1.5 – Substâncias muito insensíveis, com um risco de explosão em massa

Subclasse 1.6 – Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa

Classe 2 – GASES, com as seguintes subclasses:

Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis;

Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;

Subclasse 2.3 – Gases tóxicos.

Classe 3 – LÍQUIDO

Classe 4 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 4.1 – Sólidas inflamáveis;

Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;

Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes;

Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.

Classe 6 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas);

Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.

Classe 7 – MATERIAIS RADIOATIVOS

Classe 8 – CORROSIVOS

Classe 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.