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Produtos Perigosos
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É importante conhecer, detalhadamente, as normas e as placas de sinalização que, obrigatoriamente, os veículos de carga devem portar. Em caso de acidente, as providencias deverão ser tomadas com rapidez e eficiência, preservando a vida e o meio ambiente. De acordo com a Portaria 207 de 20/05/1997, que aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos, todos os veículos que transportam produtos que possam oferecer algum risco à segurança, tanto de pessoas como do meio ambiente, devem possuir placas que identifiquem o conteúdo transportado e o tipo de risco que apresenta. A identificação deve ser feita num painel de segurança retangular, na cor laranja, seguido de um rótulo de risco em forma de losango. No painel laranja devem estar descritos o numero de risco do produto e o numero de classificação da Organização das Nações Unidas (ONU). Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos, sendo a importância do risco registrada da esquerda para direita. A letra “X” antes dos algarismos significa que a substância reage perigosamente com água, conforme tabelas abaixo. A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específico e quando associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0). |
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| Classes dos Produtos Perigosos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1- EXPLOSIVOS |
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Algarismos que compõem os números de riscos |
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2- Emissão de gás devido a pressão ou reação química; 3- Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquidos sujeito a auto-aquecimento; 4- Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento; 5- Efeito oxidante (favorece incêndio); 6- Toxicidade; 7- Radioatividade; 8- Corrosividade; 9- Risco de violenta reação espontânea. |
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| Rótulos de risco de acordo com a classificação dos produtos |
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Classificação dos Produtos Perigosos |
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