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A nova resolução sobre o uso de pára-choques O conselho nacional de trânsito (Contran) define novas condições para instalação em alguns veículos de carga. A partir de julho, os que possuem peso bruto total (PBT) acima de 4.600 kg devem estar com os pára-choques em acordo com a nova Resolução. A padronização das cores e tipo de fixação são algumas das exigências.
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instalação dos pára-choques traseiros em veículos de carga, reboque e semi-reboque com PBT superior a 4.600 kg | ||||||||||
| A intenção é reduzir ou até mesmo impedir a extensão de danos materiais na parte superior do
compartimento de passageiros em carros de passeio em casos de batidas contra a traseira dos veículos de carga, minimizando os traumas nas partes superiores dos corpos das vítimas. Os novos veículos ou encarroçados que forem licenciados a partir de 1º de julho deste ano deverão ter, obrigatoriamente, o novo pára-choque, assim como aqueles que sofreram alterações de características como, por exemplo, a troca de carroçaria ou instalação de algum tipo de implemento. |
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A nova resolução não se aplica aos veículos inacabados ou incompletos, aos destinados à exportação, os que possuem cavalos mecânicos ou cargas autoportantes, os que tenham válvulas e tubulações na área de instalação da peça, viaturas militares, de coleção e àqueles cuja carroçaria e pára-choques são incorporados ao projeto original. Também estão de fora os veículos onde a utilização do pára-choque seja incompatível. Esses casos escpecíficos ainda serão definidos pela direção do Denatran. |
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| A partir do dia 1º de julho, os pára-choques deverão ser instalados como o último elemento traseiro do veículo no mesmo alinhamento vertical do final da carroçaria. Para o veículo em ordem de marcha (tara), sua borda inferior deve estar, no máximo, a 400mm do pavimento numa posição longitudinal, sendo que nenhum ponto da borda inferior do pára-choque traseiro poderá exceder este limite. O elemento horizontal da peça traseira deve ser localizado de maneira a constituir a extremidade traseira do veículo (Figura 1). Quanto às cores, o pára-choque deve ser pintado na cor cinza e possuir faixas oblíquas com uma inclinação de 45º em relação ao plano horizontal nas cores vermelha e branca reflexivas iguais às faixas utilizadas atualmente nas carroçarias dos veículos de carga (figura A). O comprimento do elemento horizontal do pára-choque traseiro deve ser no máximo igual à largura da carroçaria ou equipamento ou à distância entre as bordas externas dos aros da rodas e, no máximo, 100 mm menor em cada lado (Figura 2). A peça deve resistir a uma força de impacto P2 (150kN) de 15,3 ton na coluna vertical fixada à longarina (elemento estrutural principal do quadro do chassi ou da carroçaria, posicionado longitudinalmente do veículo) e um força P1 e P3 de 10,2 ton (100kN) no centro e extremidades (Figura 2). É garantido que a área frontal de segurança do automóvel, a qual é projetada para absorver energia em caso de choques contra obstáculos normais, será a primeira a receber todas as forças da colisão com o veículo de carga. Em caso de forças acima das previstas, que venham a romper os cabos de aço, a barra terá sua extremidade apoiada no solo, o que significa que o carro continuaria a subir por ela, mantendo os objetivos principais. Ainda haverá uma vantagem para a estrutura do caminhão, visto que o excesso de forças será algo aliviado contra o solo. Para veículos com tanques para transporte de produtos perigosos, por segurança, a peça traseira deve ser afastada,, no mínimo 150 mm do tanque ou do último acessório, devendo ser fixado nas longarinas do chassi do veículo (Figura3). |
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| A peça também deve ter as extremidades laterais do elemento horizontal sem bordas cortantes, ser uniforme, retilíneo sem emendas ou furos e constituído de um único material. A nova configuração de lâminas desta peça trará como resultado a redução do ângulo de saída que é formado entre o plano tangente aos pneus do último eixo e a extremidade inferior do pára-choque e o plano de apoio dos pneus do veículo, o solo. Logo os pára-choques fixos terão pouca aplicação para circulação em perímetros urbanos (Figura B). Isto praticamente obriga que estes equipamentos tenha altura variável. Em resumo, o principal pré-requisito da nova Resolução, para os veículos de carga possam circular com segurança, é que possuam pára-choques alinhados com a carroçaria traseira e rebaixados até a altura do mesmo nos automóveis. |
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Projetos “Para atender à nova Resolução, será necessário um redimensionamento geral dos pára-choques atualmente produzidos, já que houve aumento considerável das cargas e da distância ente a lâmina do acessório e a longarina, além da mudança do ponto de aplicação da força de ensaio P1, ficando mais próximo da extremidade da lâmina”, diz o engenheiro José Luiz Togni. |
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