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DECISÃO INÉDITA EM FAVOR DO SEGMENTO DE TRANSPORTES DE CARGAS


PELO MINISTRO DO STF - ROBERTO BARROSO.

A CNT ingressou no STF com Ação Direta de Constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que versa sobre a Contratação de Transpordor Autonomo de Carga-TAC e o que motivou a referida ação é que a Justiça do Trabalho não reconhece a lei e consequentemente, vêm reconhecendo o vículo de emprego entre o TAC e o ETC., que por sua vez resulta de condenações com valores vultuosos, chegando a inviabilizar a continuidade da empresa no mercado. Com essa decisão liminar o STF suspendeu todas as ações até o julgamento do mérito. Segue anexa decisão Liminar do STF.

Liminar concedida pelo Ministro Barroso.

Nesta decisão o Ministro Luís Roberto Barroso do STF reafirma a constitucionalidade da terceirizacao da atividade fim nas empresas.

Esta liminar dá mais segurança e suspende os processos que as empresas de transportes estavam sofrendo dos seus autônomos na justiça do trabalho.

Clique aqui e veja a liminar