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DOCUMENTO FISCAL PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE POR FRETAMENTO AGORA SERÁ ELETRÔNICO



A partir do dia 2 de outubro de 2017 entra em vigor o novo documento fiscal eletrônico para o serviço de transporte por fretamento. Chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-eOS Modelo 67, ele irá substituir a Nota Fiscal Modelo 7. É uma modernização em conjunto com os fiscos estaduais de todo o Brasil, que não implica em mudança de alíquota ou qualquer alteração de carga tributária. O impacto é apenas no processo de emissão do documento.
O CT-eOS Modelo 67 é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente, não em papel. Tem o objetivo de documentar a prestação de serviço de pessoas, valores e também de cobrança de excesso de bagagem (para empresas que executam serviço com itinerário fixo e tem esse tipo de serviço).
Em reunião com aproximadamente 130 operadores de serviço de fretamento intermunicipal para passageiros, na sexta-feira (9.6), foi apresentado detalhamento do novo modelo e os requisitos que as empresas precisam atender para iniciar a emissão. "É um novo documento fiscal que inicia um processo de modernização do segmento do transporte de fretamento”, disse o líder nacional de projetos desse setor, Daniel Carvalho, da Secretaria de Estado de Fazenda, que promoveu a reunião técnica junto com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). “O trabalho vem sendo construído em plataforma nacional dos fiscos estaduais, e tendo em vista os próximos passos que ocorrerão até o outubro, queremos levar aos agentes de mercado que atuam no setor a compreensão das necessidades e mudança que irão ocorrer até outubro”, completou Carvalho.
O diretor de Regulação e Fiscalização – Área de Transportes, da Agepan, Ayrton Rodrigues, destaca que, embora seja uma ação fiscal, a forma integrada como o órgão regulador e a Fazenda estão atuando garantirá a interação de dados, fazendo com que os processos fiscais e regulatórios corram na mesma direção.

O CT-eOS e a modernização fiscal
A aplicação de novas tecnologias nos documentos fiscais começou há cerca de 10 anos, passou pelo transporte de cargas, e agora vai abranger outros serviços do segmento, incluindo o fretamento para passageiros. Futuramente, também irá incluir o bilhete de passagem eletrônica do transporte regular de passageiros, para empresas com horário fixo, previsto para 2018. O CT-eOS substitui a Nota Fiscal de Serviços Modelo 7, cujo uso fica permitido só até o mês de setembro. O desenvolvimento do novo documento eletrônico ocorre de forma nacional, integrado com as secretarias de Fazenda e Receita Federal, órgãos reguladores.

O que a empresa precisa cumprir
Para conseguir emitir esse novo documento fiscal, a empresa precisa cumprir alguns requisitos:
- Estar regularmente inscrita na Receita Federal e na Fazenda Estadual, inclusive de diferentes estados quando opera em mais de um estado;
- Possuir um CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – associado ao transporte de pessoas;
- Possuir certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciado ao ICP-BR – Infraestrutura de Chaves Públicas criada pelo Brasil;
- Desenvolver ou adquirir um Software Emissor do CT-eOS. Não vai ter um emissor gratuito, como tem para a NF-e ou CT-e. SP que fornecia, deixa de fornecer em julho deste ano. As outras se utilizavam dele;
- Possuir acesso à internet;
- Solicitar o credenciamento para emissão do CT-eOS junto à Sefaz;
- Realizar os testes mínimos em ambiente de homologação.