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As entidades representativas do empresariado pernambucano que, por seus representantes legítimos, assinam essa nota, vêm de público manifestar o mais profundo reconhecimento diante dos esforços que o Governo de Estado, apesar das circunstancias claramente adversas, tanto no cenário nacional como no ambiente internacional, vem implementando para manter o nível da atividade econômica em Pernambuco. |
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São provas eloqüentes dessa determinação, em primeiro lugar, a forma racional e equilibrada com que foram empregados os recursos da venda da Celpe, viabilizando a reconstrução de grande parte da infra-estrutura física do Estado, gerando efeitos multiplicadores sobre a renda e criando condições para a melhoria da competitividade do setor privado; em segundo lugar, cite-se a disposição de pagar antecipadamente o 13º salário ao funcionalismo estadual, iniciativa inédita na região e, quiçá no país, injetando na economia cerca de R$500 milhões o que trará expressivo dinamismo para as atividades geradoras de riqueza e emprego. |
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Depois de tais fatos, estimuladores que são da atividade produtiva, e, também, tendo em vista os alvissareiros sinais de retomada do crescimento, cumpre a todos a responsabilidade de engajamento total nesse processo de dinamismo, utilizando a melhor forma possível os instrumentos de que dispõem e as funções que desempenham na estrutura social. |
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Em particular, os órgãos de fiscalização sem comprometerem, obviamente, a segurança e a rotina da relevante missão que exercem, precisam ao mesmo tempo, preservar as condições de estabilidade para a atuação eficiente do setor privado simplificando procedimentos, reduzindo a burocracia, priorizando a fiscalização preventiva e orientadora. |
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É necessário discernir, com propriedade, o aumento da arrecadação do Estado, tão necessário para o financiamento dos investimentos e para atender as justas aspirações de elevação dos níveis salariais do funcionalismo público, antes que contraditório, complementar ao bom desempenho das empresas e este requer ambiente de estabilidade, de justiça e de tratamento fiscalizatório dentro dos padrões de racionalidade, a fim de que o consumidor e o próprio Estado não sejam penalizados. |