| AUMENTOS DA CONFINS E DE CUSTOS PROVOCARÃO Para quem não corrige preços desde maio de 2.003, A Reunião do Conselho Nacional de Estudos Técnicos de Transportes (CONET), realizada dia 22 de janeiro de 2004, na sede da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC, em São Paulo, examinou o impacto sobre os custos do setor da nova sistemática de cobrança da Confins (Medida Provisória nº 135, convertida na lei nº 10.833, de dezembro de 2.003), que começa a gerar efeitos em fevereiro de 2.004: assim como a evolução dos custos do setor.
Destaque-se que as despesas de transporte e armazenagem podem ser abatidas pelo embarcador da base de cálculo da Cofins, conforme determina o inciso IX do artigo 3º da lei nº 10.833. Nos casos em que o frete valor for muito significativo, recomenda-se reanálise do seu percentual. Para datas de correção anteriores a maio de 2.004, ou para contratos que apresentem defasagens, os percentuais, evidentemente, serão maiores. Sugere-se, às empresas associadas que, nestes casos, consultem o site www.ntc.org.br ou que solicitem informações detalhadas através do e-mail decope@ntc.org.br. Os cálculos do DECOPE baseiam-se na matriz do Índice Nacional do Custo do Transporte Rodoviário de Cargas (INCT) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 29 de janeiro de 2004. Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC GERALDO AGUIAR DE BRITO VIANNA Presidente |
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