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Recife, 25 de outubro de 2004.


Exmº. Sr.
Dr. JARBAS VASCONCELOS
DD. Governador do Estado de Pernambuco
N e s t a


Senhor Governador,


Temos a honra de cumprimentá-lo, e na oportunidade apresentar os Pedidos da Classe Empresarial de Transportes de Cargas no Estado de Pernambuco , relativo a PORTARIA SF Nº 086 de 12 de maio de 2004 :

• Revisão do prazo previsto no item 2 da referida Portaria, que impossibilita o contribuinte que no passado tenha histórico de irregularidade junto a Fazenda, o prazo de 5 (cinco) anos é uma punição bastante rigorosa pois o contribuinte só poderá voltar a atividade como sócio ou participante . Entendemos ser a referida medida rigorosa.

• Revisão das Regras de Descredenciamento: Quarentena – Inviabiliza o setor tendo em vista que a empresa fica obrigada a pagar o imposto antecipado. Sugerimos que o prazo previsto na referida Portaria seja reduzido de 30 (trinta) para 10 (dez) dias (Inciso X do item 9).

• Das Condições Tecnológicas (Obrigatoriedade): Apesar do sistema de transporte já ser em sua boa parte ligado à rede internacional de computadores, mais ainda há empresas de pequeno porte, e empresas que atuam na agro indústria com embarque dioturno e até mesmo micro empresas que operam no sistema, necessitando de uma maior prazo para poder integrar-se ao sistema da forma como é exigida na letra “e “ da referida portaria.

• Da exclusão das empresas que trabalham na exportação e na carga fechada, da obrigatoriedade de terem que possuir galpão. A atividade desempenhada pelos transportadores que operam com exportação e cargas fechada, não necessita da utilização de galpões.

• Que também deve ser excluído desta Portaria, as empresas de transportes de carga que prestam serviços aos Correios e ao próprio Estado. O nosso segmento sugere inseri-las na mesma condição das empresas que trabalham na exportação e na carga fechada.

Senhor Governador, a Categoria de Transportes de Cargas, solicita à Vossa Excelência o adiamento em vigor da referida Portaria, prevista para 01/12/2004, pois como é do conhecimento deste Sindicato, pouquíssimas empresas cumpriram até a presente data a referida Portaria e ao aproximar-se o final de ano, quando haverá uma grande movimentação de cargas, poderá causar um caos no abastecimento.

O segmento requer a Vossa Excelência, que seja estabelecido um novo prazo para o cumprimento da Portaria, certos de vossa atenção, agradecemos.


Atenciosamente,


ANTONIO JACARANDÁ GASPAR DE OLIVEIRA
Presidente