TACÓGRAFO
NÃO SERVE PARA CONTROLAR A JORNADA DE TRABALHO
Após muita controvérsia no
judiciário trabalhista sobre a finalidade do registrador eletrônico
de velocidade, mais conhecido como "Tacógrafo", o Tribunal
Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que o mencionado equipamento,
sem a existência de outros elementos, não serve para controlar
a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa. |