TACÓGRAFO NÃO SERVE PARA CONTROLAR A JORNADA DE TRABALHO

Após muita controvérsia no judiciário trabalhista sobre a finalidade do registrador eletrônico de velocidade, mais conhecido como "Tacógrafo", o Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que o mencionado equipamento, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.