AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR / LEI NEGROMONTE

Com a edição da Lei Complementar nº 121/06, conhecida como lei “Negromonte”, passou-se a ser obrigado que todos os motoristas empregados passassem a portar uma declaração onde a transportadora os autoriza a dirigir o seu veículo.

No caso do motorista autônomo, que por ventura o veículo não esteja em seu nome, também deverá portar autorização em nome da pessoa que constar do CRVL do veículo.

Esta autorização deverá estar junta com os documentos do veículo, e a autoridade de trânsito poderá exigi-la, podendo reter o veículo no caso de sua ausência.

Na autorização poderá constar o nome de um ou vários motoristas, bem, como, os dados de um ou mais veículo, conforme a necessidade da empresa.

Até que a matéria seja regulamentada pelo CONTRAN, recomendamos o seguinte modelo:

AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR

DECLARAMOS PARA OS FINS DA LC 121/06, QUE O SR(A)..........................PORTADOR(A) DA CTPS........................, CNH.............. É FUNCIONÁRIO(A) DESTA EMPRESA E ESTÁ AUTORIZADO(A) A DIRIGIR OS VEÍCULOS PLACAS:.................................................

RECIFE,

NOME E ASSINATURA DA PESSOA AUTORIZADA E RECONHECIMENTO DE FIRMA.