REAJUSTE SALARIAL O SETCEPE concluiu as Negociações Trabalhistas para o período de 2010-2011 com os Sindicatos dos Trabalhadores da Região Metropolitano Mata Sul e Norte, Agreste e Sertão. Ainda firmou Convenção Coletiva com o SINDIMOTO. Segue os novos Pisos e Diárias. RECIFE METROPOLITANO : Percentual 8,5/%, o salário passou para R$ 1.085,00 (hum mil e oitenta e cinco reais); CARUARU E AGRESTE : Percentual 8/%, o piso para Motorista de veículo pesado passou para R$ 1.086,58 (hum mil e oitenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), Motorista de veículo médio R$ 1.017,00 (hum mil e dezessete reais) e Motorista de veículo leve, semi-leve, Operador de Empilhadeira, Tratorista e similares o piso é de R$ 751,00 (setecentos e cinqüenta e hum reais); PETROLINA E SERTÃO : Percentual 8,5%, Motoristas de veículos de veículo médio e pesado, o salário passou para R$ 1.085,00 (hum mil e oitenta e cinco reais), para Operador de Pá Mecânica, Operador de Retroescavadeira e Trator de Pneus o piso é de R$ 698,78 (seiscentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora e Trator de Esteira o piso é de R$ 757,02 (setecentos e cinqüenta e sete reais e dois centavos); SINDIMOTO : Data base 01 de maio, o percentual foi de 7%, o piso passou para R$ 535,00, o aluguel da moto R$ 14,00 (quatorze reais por dia trabalhado). Consultar Convenções. |
Circular Jurídica nº 004/2010 Recife, 08 de julho de 2010. ATENÇÃO SENHOR ASSOCIADO: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA 2010/20111. O SETCEPE firmou em 05/07/2010 com efeito a contar a partir de 01/07/2010, com o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CARGAS NAS REGIÕES DO RECIFE METROPOLITANO E MATAS SUL E NORTE DE PERNAMBUCO, Convenção Coletiva de Trabalho, onde apenas ocorreu modificação em relação a anterior nas cláusulas 3ª e 4ª e sub-itens, relativos ao aumento salarial e piso salarial do motorista. 2. Assim, abaixo destacamos as alterações e demais Cláusulas mais importantes inseridas no instrumento coletivo, cuja cópia encontra-se à disposição dos associados na Secretaria da Entidade. 3. PISO SALARIAL DO MOTORISTA: 4. AUMENTO SALARIAL: 5. Os trabalhadores que percebem salário mínimo fixado em CTPS, não serão atingidos por esta Convenção Coletiva. Cláusula 4ª da CCT. 6.ADICIONAL NOTURNO: 7. HORAS EXTRAORDINÁRIAS 8. O PTS (Prêmio (Prêmio Por Tempo de Serviço), deverá ser pago ao empregado que já tenha completado 02 (dois) anos de efetivo serviço, no valor correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do salário mínimo em vigor no mês do benefício. O PTS não tem natureza salarial, para fins de equiparação salarial. Cláusula 16ª. da CCT.
9. ALMOÇO, JANTAR e PERNOITE 10. Fica estabelecido que a jornada de trabalho de segunda à sexta-feira, a critério da empresa, poderá ser prorrogada além das 08 (oito) horas estabelecidas pela Constituição Federal, Art. 7º XIII, sem nenhum acréscimo no pagamento a título de horas extras, desde que observado o limite das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e/ou 8.48 (oito ponto quarenta e oito) horas diárias. As excedentes serão consideradas extras. Cláusula 35ª da CCT. 11. A Convenção Coletiva contempla outros direitos aos empregados que devem ser lidos pelo setor pessoal das empresas, no próprio instrumento coletivo, para a devida aplicação prática, principalmente a Cláusula 22ª da CCT. 12. Os empregados que trabalham a mais de 5 (cinco) anos na empresa e que contarem mais de 45 (quarenta e cinco) anos, terão direito a Aviso Prévio em dobro, sendo que o segundo deverá constar no recibo de rescisão como: “Gratificação” Cláusula 21ª da CCT, uma vez que não integra o tempo de serviço. 13. TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL – Por decisão unânime da Assembléia Geral extraordinária da categoria econômica, as empresas representadas pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SETCEPE, associados ou não a entidade, ficam obrigadas ao pagamento de uma Taxa Assistencial no valor equivalente a 01 salário mínimo vigente, sendo divididos em 02(duas) parcelas de: R$255,00(Duzentos e cinqüenta e cinco reais e ) cada, com vencimento para os dias 19.08.2010 e 21.09.2010, no Banco indicado na Guia a ser enviada pelo SETCEPE. O não pagamento da contribuição ora instituída no prazo acima indicado, implicará no pagamento com aplicação da atualização monetária pelo INPC, mais juros de 1%(um por cento) ao mês e uma multa de 2%(dois por cento) despesas judiciais, honorários advocatícios, caso pagamento seja feito através de ação judicial.
Atenciosamente,
ANTONIO JACARANDÁ GASPAR DE OLIVEIRA ALEXANDER LUZ VAZPresidente Assessor Jurídico |
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